Assessoria jurídica especializada na partilha de bens, conduzindo o processo com agilidade — extrajudicial sempre que possível — para proteger o patrimônio e a harmonia da sua família em todo o Brasil.
Depois do falecimento de um familiar, é comum a família enfrentar bens parados: contas bancárias bloqueadas, imóveis que não podem ser vendidos ou alugados, e veículos que não podem ser transferidos — tudo até que o inventário seja concluído.
Somado a isso, existe o risco real de desentendimentos entre herdeiros e prazos legais para o pagamento de impostos, que podem gerar multas se não forem observados. Com planejamento e condução técnica adequada, a maior parte dos inventários pode ser resolvida de forma muito mais rápida do que se imagina — muitas vezes diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Contas, imóveis e bens da família ficam bloqueados até a partilha.
Prazos legais para declaração e pagamento de impostos sobre a herança.
Risco de desgaste e conflitos entre herdeiros sem uma condução clara.
Um processo organizado, transparente e conduzido com o cuidado que o momento exige.
Levantamento completo dos bens, dívidas e herdeiros envolvidos para entender o cenário real da família.
Avaliação se o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou se exige via judicial, buscando sempre o caminho mais ágil.
Acompanhamento completo de toda a documentação e trâmites até a efetiva partilha dos bens entre os herdeiros.
Depois do falecimento do meu pai, não sabíamos nem por onde começar. A equipe conduziu tudo em cartório, de forma rápida, e evitou uma briga que estava prestes a acontecer entre os irmãos.
Minas Gerais
Processo muito mais simples do que eu imaginava. Fui orientada em cada etapa e consegui liberar os bens da minha mãe sem dor de cabeça.
É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Nesses casos, o processo pode ser feito diretamente em cartório, de forma bem mais rápida do que a via judicial.
A legislação prevê um prazo para dar início ao inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto devido. Por isso, o quanto antes o processo for iniciado, melhor para evitar custos adicionais.
Sim, o imposto sobre a herança (ITCMD) normalmente precisa ser apurado e recolhido durante o processo, antes da conclusão da partilha. Fazemos esse cálculo e o acompanhamento junto aos órgãos competentes.
Quando não há consenso entre os herdeiros, o inventário precisa seguir pela via judicial. Nesses casos, atuamos para buscar uma solução equilibrada e, sempre que possível, reduzir o desgaste entre as partes.
Fale agora com nossa equipe e entenda o caminho mais ágil para resolver o inventário da sua família.
Quero organizar o inventário da minha família